Catolé do Rocha - Paraíba

sábado, 12 de março de 2011

Extrato do Estatuto

EXTRATO DO ESTATUTO DA APAC – ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE CATOLÉ


DA SEDE

A Organização Não Governamental APAC (Associação de Proteção dos animais de Catolé) tem sede provisória no Centro de Cultura Geraldo Vandré, na Rua Fundador Rocha, s/n, Centro no Município de Catolé do Rocha, CEP: 58884-000, Estado da Paraíba.

OBJETIVOS

       I.   Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do Decreto Federal nº 24.645 de 10 de julho de 1.934, do artigo 64 do Decreto Lei 3.668 de 03 de outubro de l.941 (Lei das Contravenções Penais) e do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de l.998 e demais leis, decretos, portarias e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre proteção de animais e meio ambiente;
    II.   Dar assistência veterinária a animais de pessoas carentes, abandonados, doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus tratos, em suas instalações clínicas, e ou na falta destas, em clínicas veterinárias conveniadas, obedecidas às prescrições deste Estatuto;
 III.   Recolher, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os, depois de tratados, para adoção, independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e sujeito à fiscalização por parte desta Entidade;
 IV.   Promover campanhas de educação e conscientização, propagando filosofia de amor e respeito aos animais;
    V.   Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo da legislação e demais instrumentos de defesa do ambiente e de proteção aos animais;
 VI.   Promover ações judiciais, inclusive, ação civil pública, na defesa dos animais e do meio ambiente.

DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio social é constituído de bens imóveis, móveis, semoventes, títulos e dinheiro
DAS RENDAS

 As rendas da Entidade são constituídas de:
       I.  Contribuições periódicas obrigatórias dos sócios, aprovadas em Assembléia Geral;
    II.  Juros e correção monetária de aplicações financeiras;
 III.  Donativos, legados, subvenções e arrecadações realizadas em eventos;
 IV.  Proventos oriundos de consultas, curativos, hospitalizações, intervenções cirúrgicas, etc., realizadas em animais cujos proprietários ou responsáveis possam efetuar o pagamento dessas despesas;
    V.  Comercialização da logomarca em camisetas, adesivos e demais materiais;
 VI.  Ministérios de cursos, convênios e parcerias;
VII.  Receita da edição e venda de publicações e/ou material audiovisual, produzidos ou não pela entidade.

QUADRO SOCIAL

 A Entidade é constituída por número ilimitado de sócios e são divididos em cinco categorias:
       I.  Fundadores: os que participam da Assembléia Geral de Fundação da Entidade;
    II.  Efetivos: os admitidos depois da aprovação do Estatuto;
 III.  Honorários: os propostos pela Diretoria, por terem prestado serviços relevantes à Entidade;
 IV.  Beneméritos: os sócios de qualquer categoria que haja concorrido de maneira notável para o desenvolvimento da Entidade, com prestação de serviços notórios, a juízo da Diretoria, com a aprovação da Assembléia Geral;
    V.  Sócio Voluntário: pessoas que esporadicamente queiram contribuir financeiramente com a Entidade, porém, sem o compromisso do pagamento da mensalidade. Esse tipo de sócio poderá participar das Assembléias, mas, sem direito a votar.

DA ADMINISTRAÇÃO

 A Entidade é composta pelos seguintes órgãos:
       I.  Assembléia Geral.
    II.  Diretoria.
 III.  Conselho Fiscal

A Diretoria que é o órgão administrativo e executivo da Entidade compõe-se dos seguintes membros:
a)      Presidente
b)      Vice-Presidente
c)      Secretário Geral
d)     Tesoureiro
e)      Diretor Social
f)       Diretor de Clínica
g)      Diretor de Fiscalização
h)      Diretor Jurídico
i)        Diretor de Comunicação

O Conselho Fiscal constitui órgão autônomo, independente e permanente para fiscalização e compõe-se de três conselheiros efetivos e três suplentes.

DAS ELEIÇÕES

A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, devidamente convocada para esta finalidade, por escrutínio secreto.

INÍCIO E VALIDADE

A Organização Não Governamental APAC (Associação de Proteção dos animais de Catolé) foi fundada em 12 de janeiro de 2011 com prazo de atuação ilimitado.

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