Catolé do Rocha - Paraíba

quinta-feira, 10 de março de 2011

ATA DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO

ATA DA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL DA ONG ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE CATOLÉ -
APAC


Aos doze dias do mês de janeiro de dois mil e onze, às dezessete horas e trinta minutos à Rua Fundador Rocha, S/N conforme assinaturas constantes do livro de atas, foi oficialmente aberta a Assembléia Geral da ONG Associação de Proteção dos Animais de Catolé (APAC), com sede domicílio e foro na cidade de Catolé do Rocha, PB, com duração ilimitada. Os presentes elegeram para presidir os trabalhos a Senhora Luzia Torres Brasil Silva e para secretariar a Senhora Paula Perazzo de Souza Barbosa. Agradecendo a sua indicação, o presidente dos trabalhos apresentou a pauta, passando a Ordem do Dia. Iniciaram-se os debates sobre a proposta de estatuto que, depois de analisada e modificada, tendo sido aprovada por Unanimidade. O Estatuto aprovado é o seguinte: ARTIGO 1º - A Organização Não Governamental APAC (Associação de Proteção dos animais de Catolé) fundada em 12 de janeiro de 2011, com sede provisória no Centro de Cultura Geraldo Vandré, na Rua Fundador Rocha, s/n, Centro no Município de Catolé do Rocha, CEP: 58884-000, Estado da Paraíba é uma entidade de natureza privada, sem fins lucrativos, ou político partidário, com objetivo de atender a todos que a ela se associem independente da classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, com prazo de atuação ilimitado e será regida pelas normas transcritas no presente Estatuto. ARTIGO 3º - A entidade possui as seguintes finalidades:
I.   Fiscalizar o cumprimento dos dispositivos do Decreto Federal nº 24.645 de 10 de julho de 1.934, do artigo 64 do Decreto Lei 3.668 de 03 de outubro de l.941 (Lei das Contravenções Penais) e do artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de l.998 e demais leis, decretos, portarias e regulamentos federais, estaduais e municipais sobre proteção de animais e meio ambiente;
II.   Dar assistência veterinária a animais de pessoas carentes, abandonados, doentes, feridos ou vítimas de crueldade, abuso ou maus tratos, em suas instalações clínicas, e ou na falta destas, em clínicas veterinárias conveniadas, obedecidas às prescrições deste Estatuto;
III.   Recolher, sempre que possível e de acordo com sua capacidade, animais abandonados ou extraviados, encaminhando-os, depois de tratados, para adoção, independentemente de ressarcimento financeiro, a pessoas de idoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes tratamento adequado e digno, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade e sujeito à fiscalização por parte desta Entidade;
IV.   Promover campanhas de educação e conscientização, propagando filosofia de amor e respeito aos animais;
V.   Atuar junto aos poderes públicos visando o aperfeiçoamento e cumprimento efetivo da legislação e demais instrumentos de defesa do ambiente e de proteção aos animais;
VI.   Promover ações judiciais, inclusive, ação civil pública, na defesa dos animais e do meio ambiente.
ARTIGO 5º O patrimônio social é constituído de bens imóveis, móveis, semoventes, títulos e dinheiro.
ARTIGO 7º As rendas da Entidade são constituídas de:
I.  Contribuições periódicas obrigatórias dos sócios, aprovadas em Assembléia Geral;
II.  Juros e correção monetária de aplicações financeiras;
III.  Donativos, legados, subvenções e arrecadações realizadas em eventos;
IV.  Proventos oriundos de consultas, curativos, hospitalizações, intervenções cirúrgicas, etc., realizadas em animais cujos proprietários ou responsáveis possam efetuar o pagamento dessas despesas;
V.  Comercialização da logomarca em camisetas, adesivos e demais materiais;
VI.  Ministérios de cursos, convênios e parcerias;
VII.  Receita da edição e venda de publicações e/ou material audiovisual, produzidos ou não pela entidade.
ARTIGO 8º A Entidade é constituída por número ilimitado de sócios e são divididos em cinco categorias:
I.  Fundadores: os que participam da Assembléia Geral de Fundação da Entidade;
II.  Efetivos: os admitidos depois da aprovação do Estatuto;
III. Honorários: os propostos pela Diretoria, por terem prestado serviços relevantes à Entidade;
IV. Beneméritos: os sócios de qualquer categoria que haja concorrido de maneira notável para o desenvolvimento da Entidade, com prestação de serviços notórios, a juízo da Diretoria, com a aprovação da Assembléia Geral;
V. Sócio Voluntário: pessoas que esporadicamente queiram contribuir financeiramente com a Entidade, porém, sem o compromisso do pagamento da mensalidade. Esse tipo de sócio poderá participar das Assembléias, mas, sem direito a votar.
ARTIGO 15º A Entidade é composta pelos seguintes órgãos:
I.  Assembléia Geral.
II.  Diretoria.
III.  Conselho Fiscal
A Diretoria que é o órgão administrativo e executivo da Entidade compõe-se dos seguintes membros: a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário Geral
d) Tesoureiro
e) Diretor Social
f) Diretor de Clínica
g) Diretor de Fiscalização
h) Diretor Jurídico
i) Diretor de Comunicação
O Conselho Fiscal constitui órgão autônomo, independente e permanente para fiscalização e compõe-se de três conselheiros efetivos e três suplentes. ARTIGO 23º A Diretoria e o Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, devidamente convocada para esta finalidade, por escrutínio secreto. De acordo com o Estatuto Social, todos os presentes a esta Assembléia são considerados sócios fundadores e, portanto, membros natos da Assembléia Geral de Sócios. Passou-se ao próximo ponto de pauta, eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Após o tempo necessário para inscrição de candidatos e chapas, foi iniciada a votação como determina o Estatuto. Foram eleitos por aclamação para a Diretoria, com mandato de doze de janeiro de dois mil e onze até doze de janeiro de dois mil e treze. Presidente – Senhor Francisco Alves de Melo Filho; Vice-Presidente – Senhora Luzia Torres Brasil Silva; Diretor social – Senhor Francisco de Assis Trajano Santiago; Diretor de Clínica - Senhor Nai Jasub Fernambarre; Diretor de Fiscalização - Senhor Francisco Doriedson da Silva; Diretor Jurídico - Senhora Rita Célia de Araújo; Diretor de Comunicação - Senhor Lenival Nunes de Andrade; Tesoureiro – Senhor Francisco Feitosa da Rocha; A Secretaria Executiva ficou assim constituída: Secretário Executivo, Senhora Erinalda Soares Diniz. O Conselho Fiscal eleito na mesma ocasião e pelo mesmo período de mandato, ficou assim constituído: Presidente do Conselho, Senhor José Clementino Neto, Conselheiro titular, Senhora Raimunda do Socorro da Silva – Conselheiro Titular, Senhora Edileuza Dantas da Silva – Conselheiros Suplentes: Senhor Francisco Vieira Filho, Senhora Roselita Pereira dos Santos Silva e Senhora Maria José de Andrade, que foram imediatamente empossados em seus respectivos cargos. Nada mais havendo para ser tratado o Presidente deu por encerrada a Assembléia, e eu, Paula Perazzo de Souza Barbosa lavrei e assinei a presente ata, seguida das assinaturas do presidente dos trabalhos, Diretores eleitos e demais presentes.

Catolé do Rocha, 12 de janeiro de 2011


                   
                                                       
 Paula Perazzo de Souza Barbosa                                 Luzia Torres Brasil Silva
         Secretária de Mesa                                                 Presidente de Mesa 
       

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