Qualquer cidadão tem o direito e o dever de relatar um crime presenciado contra um animal em qualquer delegacia de polícia.
Maltratar animais é CRIME previsto no Artigo 32 da Lei Federal dos Crimes Ambientais 9.605/98.
A pena é de detenção de 3 meses a l ano.
Também há o pagamento de multa.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.
Também há o pagamento de multa.
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorrer a morte do animal.
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