Catolé do Rocha - Paraíba

quarta-feira, 2 de março de 2011

Casos que caracterizam maus-tratos aos animais:

  • Não fornecer água, comida e abrigo adequado;
  • Envenenamento;
  • Mantê-los em locais sem as básicas condições de higiene e sem luminosidade;
  • Mantê-los confinados em locais pequenos, desproporcionais ao seu porte ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação;
  • Mantê-los permanentemente presos a correntes;
  • Bater, Golpear, ferir, torturar e/ou mutilá-los;
  • Utilizá-los em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento;
  • Agredi-los fisicamente;
  • Abandono;
  • Não procurar veterinário se o animal adoecer, etc;

Nenhum comentário:

Postar um comentário