- Não fornecer água, comida e abrigo adequado;
- Envenenamento;
- Mantê-los em locais sem as básicas condições de higiene e sem luminosidade;
- Mantê-los confinados em locais pequenos, desproporcionais ao seu porte ou que restrinjam a um mínimo sua movimentação;
- Mantê-los permanentemente presos a correntes;
- Bater, Golpear, ferir, torturar e/ou mutilá-los;
- Utilizá-los em espetáculos que gerem pânico, estresse ou sofrimento;
- Agredi-los fisicamente;
- Abandono;
- Não procurar veterinário se o animal adoecer, etc;
Catolé do Rocha - Paraíba
quarta-feira, 2 de março de 2011
Casos que caracterizam maus-tratos aos animais:
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